1ª Questão. Hugo, José e Armando assumiram uma dívida solidária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com Carlos. Diante do inadimplento o credor Carlos propõe ação objetivando reaver o dinheiro e indica apenas Hugo no polo passivo. Atuando como advogado (a) de Hugo o que pode ser feito no caso concreto? Cabe alguma modalidade de intervenção de terceiros? Fundamente civil 2
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Cabe a modalidade de intervenção de terceiros: Do Chamamento ao processo. No qual Hugo poderá chamar José e Armando, para responderem pelo inadimplemento ante Carlos.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 130, traz a toma a situação acima narrada, qual seja:
Art. 130, III, CPC/2015: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
(...)
III - Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Nesse contexto, por se tratar de dívida solidária, Hugo que foi o único a quem Carlos propôs a ação, objetivando reaver o dinheiro, poderá chamar ao processo os demais devedores solidários, José e Armando.
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