1ª QUESTÃO Existem alguns Acordos Internacionais assinados entre o governo brasileiro e o governo de outros países que visam garantir aos segurados do Regime Geral da Previdência Social e seus dependentes o direito de usufruir dos benefícios previdenciários, tais como a aposentadoria e a pensão por morte. De acordo com dados da Previdência Social, somente em 2013, o Brasil concedeu por meio de acordos internacionais 1.978 benefícios neste formato, sendo aposentadorias por idade (40,2%), pensões por morte (27,6%) e aposentadorias por tempo de contribuição (25,5%). Isso tudo porque a Previdência Social é uma instituição pública, de caráter contributivo, sendo um seguro social compulsório que tem como objetivo conceder benefícios (como as aposentadorias) aos seus segurados, ou seja, àquela pessoa que contribui regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, todos os trabalhadores registrados com carteira assinada, contribuintes individuais e empregados domésticos por exemplo, são obrigatoriamente protegidos pela Previdência Social, e aqueles que não são registrados podem se filiar espontaneamente como contribuintes facultativos (caso dos estudantes e donas de casa). Já quem trabalha no exterior tem um impasse jurídico ao receber seus benefícios previdenciários. É neste momento que se torna importante um Acordo Internacional. Estes tratados internacionais firmados entre o governo brasileiro e outros países têm o objetivo de garantir aos cidadãos e a seus dependentes,os direitos previdenciários adquiridos e em fase de aquisição, pautando-se na existência da reciprocidade entre os sistemas previdenciários. Fonte: . Acesso em: 12 jul. 2017 (adaptado). Com base no exposto e no tratado internacional firmado entre Brasil e Portugal (arquivo disponível no material extra), que instituiu um acordo sobre os direitos destes cidadãos junto a seguridade social brasileira e portuguesa, redija um texto (de no máximo uma lauda) abrangendo os seguintes pontos: 1) As condições de validade de um tratado internacional. 2) Quem pode representar o Brasil nestas negociações e a vigência deste tratado.
Soluções para a tarefa
Olá Boa tarde!
Vamos pensar um pouco sobre os pontos que devem ser abordados no seu texto:
1) Condições de Validade: para que seja válido um tratado internacional deve ser firmado entre Estados Nacionais ou Organizações Internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por exemplo.
Ao iniciar as discussões e debates sobre os atos e normativas que serão objetos do tratado, as partes envolvidas concedem uma carta de plenos poderes a seus agentes signatários, que serão responsáveis por negociar os termos do tratado e assiná-lo.
O termo agente signatário corresponde nome pelo qual é chamado o representante de cada país ou organização: no caso dos Estados Nacionais geralmente são os próprios Chefes de Estado e nas Organizações Internacionais o secretário geral.
O tratado deve apresentar um objeto lícito e possível: isto quer dizer que além de oferecer condições possíveis de serem cumpridas pelas partes, o tratado deve estar em conformidade com os demais Tratados Internacionais.
Por fim deve existir o consentimento mútuo, ou seja, as partes envolvidas devem estar de acordo com todas as suas cláusulas. O tratado só terá validade para países e/ ou organizações que manifestarem esse consentimento.
2) No caso brasileiro, a Constituição dispõe que compete ao Poder Executivo, chefiado pelo Presidente da República, negociar e assinar os tratados ou convenções celebrados pelo país em âmbito internacional.
O Acordo Internacional de Previdência Social Brasil/ Portugal foi assinado em 07 de maio de 1991 e entrou em vigor em 25 de março de 1995, com o objetivo de coordenar as legislações previdenciárias de ambos os países e melhorar a situação dos trabalhadores portugueses e brasileiros residentes em ambos os países.
Vale lembrar que este acordo substitui o anterior, celebrado em 1969, com o objetivo de normatizar novas disposições introduzidas na legislação previdenciária dos dois países.