1a Questão: Determinada entidade de classe impetrou mandado de segurança coletivo em defesa de interesses de seus membros, o qual foi denegado pelo órgão competente, havendo tal decisão transitado em julgado. É cabível a posterior propositura de ação, pelo procedimento comum, individualmente, por qualquer dos membros da entidade, para pedir o reconhecimento do direito que alega e compreendido no pedido formulado no anterior mandado segurança coletivo?
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Sim, é possível a propositura de ação de rito comum individualmente por qualquer dos membros da entidade.
A propositura do Mandado de Segurança Coletivo não impede a propositura de ação individual uma vez que nem todos os requisitos da litispendência restam-se caracterizados.
Os fundamentos da ação coletiva podem ser diferentes e não se repetirem na individual, além das partes que também são diferentes.
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