17. A Educação Infantil, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tem como finalidade complementar a ação da família e da comunidade na educação integral da criança, em seus aspectos: A. psicológico, cognitivo, motor e emocional. B. intelectual, cognitivo, social e cidadão. C. físico, intelectual, emocional e cultural. D. físico, psicológico, intelectual e social. 18. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta como finalidade da educação Infantil: A. o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. B. a alfabetização da criança e a introdução das primeiras noções de matemática, além do cuidado com as necessidades de higiene e alimentação. C. a compensação de déficits culturais e cognitivos das crianças advindas de classes mais desfavorecidas. D. a substituição do cuidado materno, atendendo à necessidade dos pais de sair de casa para trabalhar. 19. De acordo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: Assinale a alternativa CORRETA. A. carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional. B. atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral. C. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas. D. Nenhuma das alternativas. 20. Visando à formação básica do cidadão, a LDBEN, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe para o Ensino Fundamental que a escola deverá promover, EXCETO: A. O desenvolvimento da capacidade de aprender, a partir do domínio da leitura, da escrita e do cálculo. B. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento superiores. C. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca e, que assenta a vida social. D. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e formação de valores. E. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. 21. Considerando o que versa o art. 37 da LDB, em que se lê: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1.o Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, consideradas [...]". Julgue em V (verdadeiro) ou F (falso) os itens que complementam corretamente o § 1.o acima. ( ) as características do alunado. ( ) seus interesses. ( ) condições de vida. ( ) de trabalho. 22. A modalidade de educação que deve transversalizar os dois níveis de educação − Educação Básica e Educação Superior − é a A. Educação Indígena. B. Educação Especial. C. Educação Profissional. D. Educação de Jovens e Adultos. E. Formação de professores.
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Resposta:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Explicação:
educação especial.
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