16- Quais as espécies de incapacidades que consagra a nossa legislação atualmente. Defina e explique cada uma delas
Soluções para a tarefa
Podemos definir as espécies de incapacidade no Código Civil, relativo ao Art. 4° São relativamento incapazes, a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
(Adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
(Ébrios são alcoólatras habituais, que bebem por exemplo 1 garrafa de pinga por dia. Viciados em tóxicos é o mesmo sentido de usar constantemente drogas e se tornar dependente).
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Ex: Um idoso que adquiriu alzheimer com o longo do tempo e não consegue distinguir mais as suas vontades ou saberes do que tem de patrimônio ou qualquer outra coisa, que necessita de ajuda).IV - os pródigos.
(São aqueles que agem incompulsivamente gastando tudo, mais do que o necessário o que tem e vendendo/dissipa tudo o que tem. É a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio).
São totalmente incapazes os menores de 16 anos.
São totalmente capazes os maiores de 18 anos completos.