16- O trabalho formal pode ser caracterizado como:
a) Trabalho com carteira assinada, com direito ao décimo terceiro, Fundo de Garantia por tempo de trabalho, todavia sem direito a férias, já que no momento é permitido o trabalho intermitente.
b) Trabalho com carteira assinada desde que assine contrato intermitente com a empresa e abdique de férias e décimo terceiro.
c) Trabalho com carteira assinada, com direito a décimo terceiro salário, férias, FGTS, licença-maternidade, licença -paternidade, auxílio-doença, aposentadoria, aviso-prévio e seguro-desemprego. Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais.
d) Trabalho sem carteira assinada mediante contrato direto com a empresa. O trabalhador dessa forma é um Microempreendedor Individual e passa a ser um prestador de serviços com CNPJ.
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Resposta:
trabalho formal tem contrato de trabalho e registro na Carteira Profissional
Explicação:
c) Trabalho com carteira assinada, com direito a décimo terceiro salário, férias, FGTS, licença-maternidade, licença -paternidade, auxílio-doença, aposentadoria, aviso-prévio e seguro-desemprego. Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais.
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