12.(UECE 2019) "Portanto, deve-se dizer que como a lei eserita não dá força ao
direito natural, assim também não pode diminuir the nem suprimir-lhe a força;
pois, a vontade humana não pode mudar a natureza. Portanto, se a lei eserita
contém algo contra o direito natural, é injusta e não tem força para obrigar. Pois,
só há lugar para o direito positivo, quando, segundo o direito natural, é indiferente
que se proceda de uma maneira ou de outra, como já foi explicado acima. Por isso,
tais textos não hão de chamar leis, mas corrupções da lei, como já se disse. E,
portanto, não se deve julgar de acordo com elas."
Tomás de Aquino, Suma Teológica, 11, Questão 60, Art. 5.
Com base na passagem acima, é correto afirmar que
a) a lei eserita só é legitima se for baseada no direito natural.
b) o direito positivo não é a lei escrita, mas dos costumes.
e) o direito natural só é legitimo se expresso na lei escrita,
d) não há diferença entre direito natural e direito positivo
13.(Enem 2019) De fato, não é porque o homem pode usar a vontade livre para
pecar que se deve supor que Deus a concedeu para isso. Há, portanto, uma razão
pela qual Deus deu ao homem esta caracteristica, pois sem ela não poderia viver e
agir corretamente. Pode-se compreender, então, que ela foi concedida ao homem
para esse fim, considerando-se que se um homem a usar para pecar, recairão sobre
ele as punições divinas, Ora, isso seria injusto se a vontade livre tivesse sido dada
ao homem não apenas para agir corretamente, mas também para pecar. Na
verdade, por que deveria ser punido aquele que usasse da sua vontade para o fim
para o qual ela lhe foi dada?
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Explicação:
Letra A pois é a mais correta
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