Direito, perguntado por ricardoandreiap7v54a, 1 ano atrás

10) Sobre as modalidades de lançamento estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, analise as seguintes proposições. I. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. II. Sempre que o cálculo do tributo tenha por base, ou leve em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo ou por terceiro. III. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. IV. O lançamento por homologação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Quanto às modalidades de lançamento podemos afirmar que estão corretas as proposições: 5 a) I, II e III, apenas. b) II, III e IV, apenas. c) II e IV, apenas. d) I, II, III e IV. e) III e IV, apenas

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Sobre as questões concernentes ao lançamento tributários, temos que a resposta certa é a: b) II, III e IV, apenas.

Isso porque o lançamento tributário poderá ser compreendido como a forma que os entes públicos dispões de cobrar os impostos.

Nesse sentido, importante notar o que está previsto no artigo 147, vejamos:

Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.  

§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

Assim, podemos perceber o erro da alternativa I.

espero ter ajudado!

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