10-Segundo o Art. 2°, da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática. Sobre esse assunto, julgue verdadeira ou falsa as assertivas abaixo:
(___) A Educação das Relações Étnico-Raciais não pode objetivar a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, preservando os valores morais das instituições religiosas.
(___) O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias, asiáticas.
(___) Caberá exclusivamente aos conselhos de Educação do Distrito Federal desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
Assinale a alternativa que apresenta o julgamento correto:
Escolha uma:
a. V, V e F.
b. V, V e F.
c. F, V e V.
d. F, V e F.
matéria:politicas educacionais,legislação e organização da educação básica.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
È a letra D a única verdadeira è o Ensino de História e Cultura Afro Brasileiro e Africano tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, història e cultura dos afro brasileiros.
Respondido por
1
3º Caberá aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução, dentro do regime de
colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas.
§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
d. F, V e F.
§ 1° A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
d. F, V e F.
mariaduassis:
obrigada.
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