1°) quais acidentes se equiparam aos acidentes de trabalho
2°) Qual foi a mudança trazida pela reforma trabalhista para os acidentes de trajeto?
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Resposta:
1) Para ser acidente de trabalho tem que correr dentro do local de trabalho, a vítima tem que ter sido lesionado, e que haja perda total ou parcial das habilidades do trabalhador.
2)Se considerado acidente de trajeto se o funcionário estiver a serviço da empresa.
Exemplo: Trabalho em uma empresa e tenho que ir buscar algo em outra local, caso aconteça um acidente durante o trajeto será considerado acidente de trajeto.
Outro: Moro em uma cidade e trabalho em outra, se estiver viajando para o meu local de trabalho e ocorra um acidente, não será considerado acidente de trajeto, pois eu não estava a serviço da empresa.
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