10 princípios mais importante do direito penal. com referências
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1 - Princípio da Legalidade ou da reserva legal: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).
2 - Princípio da proibição da analogia “in malam partem”: Proibição da adequação típica “por semelhança” entre os fatos.
3 - Princípio da anterioridade da lei: Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigor.
4 - Princípio da irretroatividade da lei mais severa: A lei só pode retroagir para beneficiar o réu.
5 - Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.
6 - Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.”
7 - Princípio da ofensividade: Não basta que a conduta seja imoral ou pecaminosa, ela deve ofender um bem jurídico provocando uma lesão efetiva ou um perigo concreto ao bem.
8 - Princípio da Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.”
9 -Princípio da culpabilidade: Só será penalizado quem agiu com dolo ou culpa cometeu um fato atípico e antijurídico.
10 - Princípio da humanidade: O réu deve ser tratado como pessoa humana.Referência:
Damásio (JESUS, 2009, p. 9-12)