10.O empréstimo é o negócio pelo qual uma das partes recebe coisa alheia para utilizá-la, obrigandose a devolver a mesma coisa ou devolver outra da mesma espécie e quantidade. Existe duas modalidades de empréstimo, o mútuo e o comodato. Qual a diferença entre elas?
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Oi!
Bom, na modalidade de contrato mútuo há uma revelação como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso.
Outra grande diferença são entre os institutos que estão no objeto: Mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.
De um modo geral o mutuário desobriga-se restituindo a coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, enquanto, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada.
Sucesso!
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