1- Um recurso administrativo interposto por Fundação (pessoa jurídica de direito privado) se qualifica como ato privativo de advogado?
Caso: Dado uma Fundação (pessoa jurídica de direito privado), e um agente lavrou um ato de infração tributário pelo não recolhimento do imposto Predial e territorial Urbano referente aos últimos dez anos ,cobrando o tributo acrescido de juros e multa de mora.
2- Estaria certo a cobrança do imposto do locatário (o prédio da Fundação é da Prefeitura Municipal do Município) ,colocando-o como sujeito passivo da obrigação tributária, com base no contrato de locação?
3- Seria correto a exigência do IPTU dos últimos dez anos?
4-No ordenamento jurídico brasileiro é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário?
5- Quais são os princípios administrativos violados por um agente , que se dispôs a destruir o auto de infração, desde que ele e a mulher pudessem fazer um tratamento na Fundação?
Por favor responda todas as questões! Alguém me ajude,por favor.
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