1.Túlio, com a intenção ofender a honra de Mariano, funcionário do Banco Central, divulgou em seu blog uma suposta denúncia de participação em crime de lavagem de dinheiro envolvendo seu desafeto. Neste caso Túlio poderá responder por algum tipo penal? Resposta justificada.
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Tendo em conta que não houve imputação específica de um fato criminoso, excluímos a calúnia e a difamação. Portanto, dentre os três crimes contra a honra, Túlio responderá por injúria, delito previsto no artigo 140, caput, do Código Penal.
Nota-se que Túlio divulgou em um blog a sua injúria, dando maior amplitude de acessibilidade do ato injurioso, portanto deve incidir a majorante da utilização de meio que facilite a divulgação da injúria, constante no artigo 141, inciso III, do mesmo diploma legal.
A capitulação da queixa-crime (peça inicial adequada ao caso, por ser ação penal privada) deve ser "artigo 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal".
Nota-se que Túlio divulgou em um blog a sua injúria, dando maior amplitude de acessibilidade do ato injurioso, portanto deve incidir a majorante da utilização de meio que facilite a divulgação da injúria, constante no artigo 141, inciso III, do mesmo diploma legal.
A capitulação da queixa-crime (peça inicial adequada ao caso, por ser ação penal privada) deve ser "artigo 140, caput, c/c artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal".
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