Direito, perguntado por damarysoliveira200, 8 meses atrás

1. Tiago contratou Judas para promover-lhe a defesa em processo penal, contudo, Judas estava suspenso da OAB quando lhe foram outorgados os poderes e Tiago sabia disso, mas ainda assim, o contratou para patrocinar sua defesa, pois sua qualidade técnica era incomparável. Posteriormente Tiago foi condenado. Nesse caso, Tiago poderia pleitear a nulidade do processo por falta de defesa técnica em razão da inabilitação temporária de Judas?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Quando o advogado está suspenso, ele não pode realizar nenhum dos atos privativos de advogado, devendo substabelecer todos os processos que estão em seu nome, sob pena de nulidade dos atos, conforme o Código de Ética da OAB.  

O fato de Tiago ter contratado Judas é irrelevante, pois Judas não poderia ter aceito de qualquer forma e tomará mais uma punição do Conselho da OAB por essa conduta, pois acarretou conscientemente na anulação de processo.

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