1. Tiago contratou Judas para promover-lhe a defesa em processo penal, contudo, Judas estava suspenso da OAB quando lhe foram outorgados os poderes e Tiago sabia disso, mas ainda assim, o contratou para patrocinar sua defesa, pois sua qualidade técnica era incomparável. Posteriormente Tiago foi condenado. Nesse caso, Tiago poderia pleitear a nulidade do processo por falta de defesa técnica em razão da inabilitação temporária de Judas?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Quando o advogado está suspenso, ele não pode realizar nenhum dos atos privativos de advogado, devendo substabelecer todos os processos que estão em seu nome, sob pena de nulidade dos atos, conforme o Código de Ética da OAB.
O fato de Tiago ter contratado Judas é irrelevante, pois Judas não poderia ter aceito de qualquer forma e tomará mais uma punição do Conselho da OAB por essa conduta, pois acarretou conscientemente na anulação de processo.
Perguntas interessantes
Inglês,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Química,
10 meses atrás
Contabilidade,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Contabilidade,
1 ano atrás