1. Tiago contratou Judas para promover-lhe a defesa em processo penal, contudo, Judas estava suspenso da OAB quando lhe foram outorgados os poderes e Tiago sabia disso, mas ainda assim, o contratou para patrocinar sua defesa, pois sua qualidade técnica era incomparável. Posteriormente Tiago foi condenado. Nesse caso, Tiago poderia pleitear a nulidade do processo por falta de defesa técnica em razão da inabilitação temporária de Judas?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Quando o advogado está suspenso, ele não pode realizar nenhum dos atos privativos de advogado, devendo substabelecer todos os processos que estão em seu nome, sob pena de nulidade dos atos, conforme o Código de Ética da OAB.
O fato de Tiago ter contratado Judas é irrelevante, pois Judas não poderia ter aceito de qualquer forma e tomará mais uma punição do Conselho da OAB por essa conduta, pois acarretou conscientemente na anulação de processo.
Perguntas interessantes
Inglês,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Química,
8 meses atrás
Contabilidade,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Contabilidade,
1 ano atrás