1)Texto base Em conformidade com a legislação falimentar brasileira na recuperação judicial, a assembleia geral de credores é presidida pelo:
Soluções para a tarefa
Resposta:
A recuperação judicial de empresas é uma ferramenta criada pelo sistema legal de insolvência empresarial brasileiro que tem por objetivo permitir a superação da crise da empresa através da criação de ambiente favorável à negociação equilibrada entre a devedora e seus credores, de modo que se possa encontrar uma solução de mercado para superação da crise e que possa ser aceita pela maioria dos envolvidos no processo recuperacional.
O processo é, portanto, estruturado de forma a viabilizar a representação dos principais interessados na superação da crise: devedora e credores.
Tendo em vista o bom funcionamento do processo e a garantia de atingimento de suas finalidades maiores, a lei criou órgãos de fiscalização e de deliberação no processo recuperacional.
Os órgãos de fiscalização do processo de recuperação judicial são: o comitê de credores e o Ministério Público. O órgão de deliberação é a Assembleia Geral de Credores.
Evidentemente, o juiz e o administrador judicial também têm funções fiscalizadoras da conduta das partes no processo de recuperação judicial, dentre várias outras funções decisórias e de condução do processo.
O Ministério Público, além da função fiscalizadora, também exerce sua função institucional de persecução penal, no que tange à prática de crimes falimentares.
O Comitê de Credores, por sua vez, exerce função predominantemente fiscalizadora no interesse de todos os credores sujeitos ao processo recuperacional. Entretanto, também exerce funções consultivas e de gestão.
A Assembleia Geral de Credores é o órgão de deliberação no processo recuperacional, cujas atribuições estão expressa e detalhadamente previstas em lei.
Vale destacar que todos esses órgãos existem e exercem funções não somente no processo de recuperação judicial, mas também no processo falimentar, conforme será explicado abaixo.
Explicação:
espero ter ajudado,e desculpa qualquer erro.
1- b) Administrador Judicial.
2- a) Somente a afirmativa II está correta.
3- d) Já ter sido concedido o benefício da recuperação em prazo inferior a cinco anos.
4- a) Desconsideração de Pessoa Jurídica.
CORRIGIDO PELO AVA.
Adg4 - Direito Empresarial
1- b) Administrador Judicial.
2- a) Somente a afirmativa II está correta.
3- d) Já ter sido concedido o benefício da recuperação em prazo inferior a cinco anos.
4- a) Desconsideração de Pessoa Jurídica.
CORRIGIDO PELO AVA.
1- b) Administrador Judicial.
2- a) Somente a afirmativa II está correta.
3- d) Já ter sido concedido o benefício da recuperação em prazo inferior a cinco anos.
4- a) Desconsideração de Pessoa Jurídica.
CORRIGIDO PELO AVA.