1 – Sobre Ação Penal, podemos dizer que:
a) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear em juízo a
tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto
b) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear na delegacia a
tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto
c) Ação penal é o direito público objetivo de determinar em juízo a
curatela relacionada a um caso concreto
d) Ação penal é o direito privado objetivo de pleitear em juízo a tutela
jurisdicional relacionada a um caso concreto
e) Ação penal é o direito público subjetivo de pleitear em juízo a
tutela jurisdicional relacionada a qualquer caso pessoal
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Resposta:
letra a.
Explicação:
Características do direito de ação penal:
1- Direito público: A atividade jurisdicional é de natureza pública, sendo o direito de ação exercido contra o Estado-juiz;
2- Direito subjetivo: Direito constitucional de exigir do Estado-juiz a prestação jurisdicional;
3- Direito autônomo: Não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;
4- Direito abstrato: Independe da procedência ou da improcedência do pedido;
5- Direito específico: Tem por objeto o fato delituoso imputado ao acusado.
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