1. Sobre a obrigação de dar coisa certa é correto afirmar que (72º exame OAB/MS): a) Seu objeto é constituído por um corpo certo e determinado; b) O credor poderá ser obrigado a receber outra coisa ou outro objeto, desde que mais valioso; c) Ocorrendo deterioração do objeto da obrigação por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente mais perdas e danos, ou aceitar a coisa, no estado em que se acha, podendo também neste caso reclamar perdas e danos; d) Todas as alternativas são verdadeiras.
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A alternativa correta é a B.
A obrigação de dar coisa certa está prevista no Código Civil, no Livro I da Parte Especial, a partir do art. 233 até 242.
O credor não poderá ser obrigado a receber outra coisa ou objeto para satisfazer a obrigação, nem se for mais valioso. A disposição que justifica a alternativa correta é o texto do art. 236. Em ambos os casos, o credor poderá reclamar perdas e danos.
“Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.”
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Resposta:
a
Explicação:
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