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Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 275), "[...] o acordo de não persecução penal é uma alternativa promissora para tornar nossa justiça criminal um pouco mais eficiente, com uma escolha mais inteligente de prioridade". Esse acordo, contudo, é orientado por condições gerais e impeditivas que garantem a legalidade e a proporcionalidade de suas proposições.
Nesse sentido, marque a alternativa que não apresenta uma causa impeditiva para a celebração de ANPP.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Na interpretação dada ao artigo 28, §2º, inciso III do Código de Processo Penal, não é causa impeditiva do acordo de não persecução penal o investigado ter sido beneficiado por outro ANPP nos 8 (oito) anos anteriores ao cometimento da infração. Estão entre as causas impeditivas à celebração do ANPP:
- Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.
- Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se forem insignificantes as infrações penais pretéritas.
- Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.
- Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em suspensão condicional de processo.
Resposta:
Explicação: E
A pergunta não trouxe as alternativas, mas segue abaixo:
Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 275), "[...] o acordo de não persecução penal é uma alternativa promissora para tornar nossa justiça criminal um pouco mais eficiente, com uma escolha mais inteligente de prioridade". Esse acordo, contudo, é orientado por condições gerais e impeditivas que garantem a legalidade e a proporcionalidade de suas proposições.
Nesse sentido, marque a alternativa que não apresenta uma causa impeditiva para a celebração de ANPP.
A.
O fato delituoso praticado pelo investigado é cabível de transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
B.
O investigado é reincidente ou há elementos probatórios que indicam conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se forem insignificantes as infrações penais pretéritas.
C.
Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticados contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.
D.
O agente foi beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em suspensão condicional de processo.
E.
O investigado foi beneficiado nos 8 (oito) anos anteriores ao cometimento da infração em outro acordo de não persecução penal.
EXPLICAÇÃO:
As condições impeditivas, cuja previsão se encontra
no §2º, art. 28-A do Código de Processo Penal. Trata-se das condições em
que basta a incidência de quaisquer uma das hipóteses para que o ANPP seja
inadmitido. Acompanhe quais são elas a seguir.
1. Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais
Criminais, nos termos da lei. Veja que a transação penal, cuja previsão
se encontra no art. 76 da Lei nº. 9099, de 26 de setembro de 1995, terá
preferência sobre o ANPP se for mais benéfica para o investigado.
2. Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que
indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto
se insignificantes as infrações penais pretéritas. A pessoa reincidente
é aquela que, após o trânsito em julgado, nos próximos 5 anos comete
um novo crime. A habitualidade criminosa diz respeito ao agente que
tem um estilo de vida pautado na prática de vários crimes. Tem por
fim evitar que aquele que faz da prática criminosa uma profissão seja
referendado pela lei.
3. Ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão
condicional do processo. A lei processual penal, especificamente, em
seu art. 28-A, § 3º, proíbe que o investigado que já tenha feito o ANPP
nos últimos 5 anos seja agraciado com tal instrumento, com o objetivo
de evitar a banalização do uso desse tipo de acordo (LIMA, 2020).
4. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo
feminino, em favor do agressor. Veja que aqui, independentemente
da pena mínima cominada, a prática deste crime retira do investigado
qualquer possibilidade de realização do ANPP.