1. Segundo Kelsen, a Norma fundamental possui conteúdo jurídico, faz parte do bloco de constitucionalidade e é classificada como ato
normativo primário.
II. Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, aprovados na forma do art. 5°, § 3º, integram o bloco de
constitucionalidade.
III. Os principios constitucionais são normas morais e, por não serem considerados normas jurídicas, não fazem parte do ordenamento
jurídico brasileiro nem integram o bloco de constitucionalidade.
É correto o que se afirma em
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Resposta:
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Explicação:
Apenas a alternativa II está correta, pois:
I - A Norma Fundamental de Kelsen não se confunde com os atos normativos primários;
II - Tratados e convenções integram o bloco de constitucionalidade, porque fazem parte do próprio texto da constituição ao serem incluídas como emendas.
III - Os princípios não são normas meramente morais, pois no ordenamento nacional são consideradas verdadeiras normas com força cogente e além de integrarem a própria CF, fazem parte do bloco de constitucionalidade.
Para entender melhor, observe a seguinte explicação sobre o tema:
Bloco de Constitucionalidade
O Bloco de Constitucionalidade é a união das normas que estão formalmente inseridas na constituição com normas que, apesar de não estarem formalmente no texto constitucional, são classificadas como materialmente constitucionais (em razão da matéria).
Além disso, é necessário compreender que os princípios fazem parte de uma das espécies de normas jurídicas, de forma que devem ser respeitado da mesma forma que as regras, não sendo de valor ou hierarquia menor.
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