1) Se um trabalhador cumprir uma jornada das 8:00 às 20:00 com um intervalo das 13:00 às 14:00, ele terá direito a quantas horas-extras e de qual tipo?
2) Se no caso do exercício anterior, o Salário Mensal for de R$ 2.000,00, quanto o funcionário receberá por estas horas, em valor, se o dia fosse um feriado?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1- uma horas apenas, mas se o caso fosse até às 15 horas sérias duas horas mas no caso é uma hora
2- Salário 2.000 dividi por 220 soma mais 100%: resultado é o valor de 1 hora extra com adicional de 100% paga em feriados. Vc trabalhando das 8 as 20hs com 1 hora intervalo totaliza 11 horas extras no feriado.
Explicação:
espero ter ajudado, bons estudos! :)
1. Com uma jornada de trabalho de horas diárias, e intervalo de uma hora de descanso, o trabalhador terá direito a duas horas extras, totalizando um total de dez horas trabalhadas.
A hora extra será do tipo diurna, visto que, a jornada de trabalho inicia-se as oito horas da manhã.
Hora Extra
Hora extra é o tempo a mais que sua jornada de trabalho cotidiana, é o tempo que ultrapassa seu horário estabelecido.
Segundo descrito na Consolidação de Leis Trabalhistas, a jornada normal de trabalho não podem ultrapassar as oito horas por dia.
A hora extra é equivalente a 50% da diária trabalhada, e por lei, só são permitidas a realização de duas horas extras por dia.
Direitos trabalhistas
2. O Salário é equivalente a 2.000, dividi esse valor por 220 mais 100%: pra dar o valor em porcentagem. O resultado será o valor de uma hora extra mais o adicional de 100% de uma diária, que é o fornecido por lei em hora extra paga em feriados e fins de semana.
Se for realizado o trabalho de oito horas diária com uma hora de intervalo, no total terá o equivalente a 11 horas extras no feriado.
Os direitos trabalhistas são leis impostas pela CLT que visa garantir todo e qualquer direito do trabalhador. Garante a remuneração justa, de acordo com as horas trabalhadas, assim como, dentro da carga horaria determinada por lei.
As horas extras, por lei, devem ser pagas de acordo com as o número de hora extras realizadas, as quais não podem ultrapassar a jornada de oito horas semanais.
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