1)São consideradas exclusões no cálculo do lucro real: a)Variações cambiais ativas, lucros e dividendos recebidos e resultado positivo da avaliação pela equivalência patrimonial. b)Excesso dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica, domiciliada ou constituída no exterior, e parcela do IOF descontada ou compensada. c)O resultado negativo da avaliação e as multas. d)A diferença oriunda do confronto das receitas e das despesas. e)O lucro ajustado com base na legislação vigente.
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A
Explicação:
Tanto as variações ativas como o resultado positivo representam exclusões da composição do lucro real, pois não há previsão de que sejam tributados e ambos influenciaram o lucro contábil de forma positiva.
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Tanto as variações ativas como o resultado positivo representam exclusões da composição do lucro real, pois não há previsão de que sejam tributados e ambos influenciaram o lucro contábil de forma positiva.
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