1) São aquelas que constituem um corpo orgânico sobre certo ramo do direito. Proporcionam recursos essenciais à positivação organizada do direito.
2) São aquelas normas que formam uma reunião sistematizada de todas as leis existentes e relativas a uma matéria. Sua principal função é a de reunir as leis existentes e não a de criar novas leis, como seria num código.
3) São comandos legais que não se encontram positivados (escritos) nos códigos, mas em leis separadas.
As assertivas acima referem-se, respectivamente, à:
Alternativas
A)
1) Norma Codificada; 2) Norma Consolidada; 3) Norma Extravagante ou Esparsa
B)
1) Norma Nacional; 2) Norma Estrangeira; 3) Norma de Direito Uniforme
C)
1) Norma Primária; 2) Norma Secundária; 3) Norma Taxativa
D)
1) Norma Positiva; 2) Norma Proibitiva; 3) Norma Dispositiva
E)
1) Norma Constitucional; 2) Norma Infraconstitucional; 3) Norma Ilegal
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