1) ROBERTO E FLAVIA SE CASARAM SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, DESTA COMUNHÃO CONSTRUIRAM 700 MIL EM BENS, ROBERTO E FLÁVIA TIVERAM 5 FILHOS (A, B, C, D e E), A FILHA A TINHA A FILHA J E A FILHA C TINHA A FILHA H. EM TESTAMENTO ROBERTO DEIXOU 10 MIL PARA CADA UM DE SEUS FILHOS, PARA FLÁVIA 50 MIL REAIS, PARA JOSUEL SEU MOTORISTA DEIXOU O TERNO DE SEU CASAMENTO, PARA MÁRIO SEU IRMÃO DEIXOU SEU TERRENO LOCALIZADO NA PRAIA DE ITAPOÁ SOB O VALOR DE 40 MIL. A FILHA C RENUNCIOU A SUA PARTE NA LEGÍTIMA E NA TESTAMENTÁRIA. ROBERTO RECEBEU DE HERANÇA DE SEU PAI 400 MIL REAIS. E FALECEU EM UM ACIDENTE DE TRÂNSITO. A) COMO FICA A PARTILHA B) QUAIS OS ARTIGOS? C) QUAIS OS INSTITUTOS?
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A) Os R$400.000 que Roberto recebeu de herança de seu pai serão divididos entre seus cinco filhos, sem comunicar-se com Flávia. A partilha de seus 700 mil em bens deverá ocorrer com metade deles para Flávia, que ainda está viva, e os outros 50% deverão ser divididos entre todos os filhos igualmente, exceto a filha A, que renunciou. Os outros bens devem ser entregues sem problemas.
B) Os artigos que regulamentam essa sucessão são: 1.784, 1.788, 1.789, 1.790, 1.804, 1.808, 1.829, 1.830 e 1.831. Todos do Código Civil.
C) Os institutos são a partilha de bens, sucessão testamentária e renúncia de herança.
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