1) Quanto aos direitos de segunda dimensão, na visão prestacional, sob a análise quanto ao atendimento, dentro da
disponibilidade orçamentária, também considerada reserva do possível, é correto afirmar que: (Ref.: 202004590063)
A aplicação de recursos públicos na concretização dos direitos de segunda dimensão, dentro da ideia de reserva de
O possivel, pode indicar a ausência total da implementação do direito, sem que para isto tenha o poder judiciário
condições de solucionar o conflito.
O São direitos sociais a intimidade, a igualdade e a reserva legal.
(A) Os direitos sociais previstos no art. 7 da CF, siao considerado numerus clausus, impedindo que outros direitos
não alinhados em tratados e convenções internacionais sejamo incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
(B) o direito a seguridade social exige obrigatoriamente a participação no seu financiamento das contribuições
sobre aposentadoria e pensões concedidas no regime geral de previdência de que trata o art. 201 da CF88.
(C) Os direitos sociais impõem uma atuação positiva do legislador, evitando atuação arbitrarias, bem como normas
de retrocesso, cujo desrespeito pode ensejar um direito subjetivo, sendo, contudo, necessária a analise do caso
concreto, incidindo o principio da ponderação ante o conflito de principios.
O
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maiquelmaggio
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