1)
Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que:
Alternativas:
a)
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
b)
É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento.
c)
Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.
d)
O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.
e)
Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
Soluções para a tarefa
Letra A - É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
a) É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
A duplicata trata-se de um título de crédito, através desse título o comprador se obriga a pagar dentro do prazo combinado a importância representada na fatura.
É importante que a duplicata seja preenchida e emitida com as informações provenientes da fatura ou da nota fiscal documenta a venda.
Bons estudos!