Administração, perguntado por denizia43, 11 meses atrás

1)
Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que:

Alternativas:

a)
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

b)
É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento.

c)
Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.

d)
O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.

e)
Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.​

Soluções para a tarefa

Respondido por PAlves
18

Letra A - É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 

Respondido por polianafferreira
28

a)  É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

A duplicata trata-se de um título de crédito, através desse título o comprador se obriga a pagar dentro do prazo combinado a importância representada na fatura.

É importante que a duplicata seja preenchida e emitida com as informações provenientes da fatura ou da nota fiscal documenta a venda.

Bons estudos!

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