1) Quanto à mora e às perdas e danos?
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O artigo 389
expressa que "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por PERDAS E DANOS, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos". 3- Juros legais: fim da limitação dos juros de mora de 6% e 12% a.a.
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