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Quando houver inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado algumas sanções (previstas na Lei 8.666/1993). Sobre o tema, assinale a única alternativa que NÃO REPRESENTA uma das sanções previstas em lei:
Selecione uma alternativa:
a)
advertência;
b)
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c)
prisão simples.
d)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra c
Explicação:
Sanção pela Inexecução Total ou Parcial do Contrato
Caso ocorra a inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos no caso da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
As sanções aplicadas nos caos de ocorrer à inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas em cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso da sanção em relação à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.