Direito, perguntado por laralena77, 7 meses atrás

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?

2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?

3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?

4 - O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

5 - O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

6- Qual a duração da jornada de trabalho?

7 - Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

8 - Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?

9 - Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?

10 - Qual o prazo que o empregado tem para solicitar a primeira parcela do 13º por ocasião das férias?


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Respondido por heymilla364
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Resposta:

1) 5 dias úteis

2)Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

3)Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho,, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.

4)Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias.

5)O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho? Sim, o empregado tem direito à correção salarial.

6)A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

7)Artigo 66 da CLT

66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”

8)PRAZO DE PAGAMENTO

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

9)Após cada doze meses de contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias nas seguintes proporções: “I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias

10)dia 31 de janeiro

O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Explicação:

nao consegui resumi-las

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