1.Qual é o Princípio que rege a possibilidade de requerer a Equiparação Salarial ?
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Olá,
O Direito Trabalhista consagrou a equiparação salarial na CLT, que delimita:
"Salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador”. Seguindo essa linha, a nossa Constituição da República de 1988 em seu artigo 7°, inciso XXX, amplia a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Espero ter Ajudado :)
O Direito Trabalhista consagrou a equiparação salarial na CLT, que delimita:
"Salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador”. Seguindo essa linha, a nossa Constituição da República de 1988 em seu artigo 7°, inciso XXX, amplia a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
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