1- Quais são os motivos que levam a sociedade a elaborar o contrato que da origem ao Estado segundo Hobbes? (SEED-Pr, 2006, p. 199).
2- Pesquise, compare e registre a posição de Rousseau nessa questão de contratualismo com a relação a Hobbes.
3- No Brasil, a lei é aplicada a todos de forma igual? Justifique a sua resposta. (SEED-Pr, 2006, p.196).
4- Para você, existe algum uso legítimo da violência em nossa sociedade? Explique sua resposta, apresentando as motivações que sustentam esse tipo de violência e avaliando as responsabilidades e consequências envolvidas nesse processo. (É difícil? É difícil. É necessário? É necessário. Então vamos pensar...).
Soluções para a tarefa
Resposta:
1- De acordo com as palavras de Hobbes em seu livro,O leviatã,um dos principais motivos que dá origem a elaborar o contrato que constitui o estado,é o medo,o homem é um ser medroso. Hobbes é contratualista e por isso acredita que todos nascem com os mesmos direitos a liberdade e propriedade de terras.
Explicação:
1.De acordo com as palavras de Hobbes em seu livro,O leviatã,um dos principais motivos que dá origem a elaborar o contrato que constitui o estado,é o medo,o homem é um ser medroso. Hobbes é contratualista e por isso acredita que todos nascem com os mesmos direitos a liberdade e propriedade de terras.
2.Rousseau acreditava que o homem é bom por natureza, ou seja, para a criação de um estado civil os indivíduos concordam em renunciar a liberdade de bens e armas e transferir o poder a um terceiro para criar e aplicar as leis.
3.Oficialmente sim.Mas, quem vive no Brasil sabe que a eficácia na aplicação das leis é comprometida quando se trata de punir pessoas renomadas, com uma condição financeira maior ou ate mesmo de famílias da classe social alta. Pois, a politicagem envolvida em acordos feitos entre essas pessoas com o meio jurídico, claro, que a população desconhece, não permite que a justiça se cumpra para todos.
4. Sim, em nossa sociedade independente do crime cometido não temos pena de morte nem de tortura, mas o estado faz uso da violência legítima na aplicação de pena privativa de liberdade no sistema prisional e também da propriedade, obedecido o princípio constitucional do devido processo legal.