1- Porque a internet hoje é o principal meio de pesquisa de conhecimentos informações e quais são os perigos disso?
2- Quais foram os motivos do surgimento da internet?
3- em termos de segurança qual é a diferença da troca de informações e arquivos que acontecem no correio eletrônico e na internet em geral?
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1)Os benefícios de uso das tecnologias de informação e comunicação, especialmente da internet, vêm acompanhados de prejuízos para a saúde física, psíquica, para a cognição, para as questões de relacionamento familiar e de segurança do usuário, principalmente em se tratando de crianças e adolescentes. Porque, quando são estimulados a utilizar dispositivos tecnológicos e a adentrar no mundo virtual sem o devido acompanhamento do mundo adulto, riscos e prejuízos podem ser produzidos.
A proteção e a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes na era digital é uma das principais preocupações da Rede de Proteção, porque na atualidade é crescente o número de ‘usuários compulsivos da internet na infância e na adolescência’.
Sendo as crianças e adolescentes prioridade absoluta de proteção, segundo as normativas internacionais e nacionais, é emergente desenvolver ações de prevenção ao uso compulsivo da internet, já constatado como transtorno de impulso enquanto dependência comportamental.
Prejuízos são agravados, sem precedentes, para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente que usam a internet de forma desmedida em tempo, conteúdo e forma de acesso. Principalmente quando esse uso ocorre em detrimento a atividades como brincadeiras ao ar livre, práticas esportivas, contatos com animais de estimação, atividades manuais, lúdicas e artísticas, que possam efetivamente apreender interações e conteúdos educativos.
Resultados de inúmeras pesquisas científicas em universidades de todo o mundo têm evidenciado a relação entre o uso compulsivo da internet, igualmente ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de redes sociais, com diversas implicações humanas: o déficit de atenção, a dificuldade de concentração, a diminuição da capacidade de memorização, o isolamento, a precocidade no desenvolvimento da sexualidade na infância, entre outras implicações de grande potencial, porque estão suscetíveis de ocorrer em todos os tempos, espaços, faixas etárias e condições sociais, econômicas e culturais.
Cuidados diversos em relação ao uso da internet são essenciais para preservar a integridade da criança e do adolescente. E para isso, o controle parental é determinante e foi estabelecido no Art. 29º da Lei Nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Recorre-se ainda ao que diz o Parágrafo único do Art. 29 deste dispositivo doutrinário que, “cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes”. E o Art 7º, inciso XII, prescreve que “a acessibilidade da internet deve ocorrer consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei”.
Portanto, reafirma-se que a família, a escola, o Estado e toda a sociedade têm o dever de garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes também na era digital, considerando principalmente a fase especial de desenvolvimento biopsicossocial em que se encontram.
Você Sabia?
O problema de uso compulsivo da internet mobilizou a Associação Psiquiátrica Americana (APA) para sua averiguação. Na quinta revisão do Manual Diagnóstico de Desordens Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM), lançado em 2013 pela APA, o DSM-V incluiu critérios para diagnosticar um subtipo de uso compulsivo da internet, ‘a internet gaming disorder’ (vício em jogo eletrônico).
São nove os critérios para a internet gaming disorder que têm semelhanças significativas com os critérios utilizados para o diagnóstico de outras formas de dependência, conforme estabelecidos no DSM V (2013). São eles:
1 – Preocupação com jogos da Internet. (O indivíduo pensa sobre a atividade do jogo anterior ou antecipa jogar o próximo jogo);
2 – Os sintomas de abstinência quando o jogo da Internet é retirado. (Estes sintomas são geralmente descritos como irritabilidade, ansiedade ou tristeza);
3 – Tolerância – a necessidade de gastar cada vez mais tempo envolvido em jogos de Internet;
4 – Tentativas frustradas de controlar a participação em jogos na Internet;
5 – Perda de interesse em passatempos anteriores e entretenimento, com exceção de jogos de Internet;
6 – Continuação do uso excessivo de jogos na Internet, apesar de conhecer os problemas psicossociais;
7 – Engana familiares, terapeutas ou outros a respeito da quantidade de tempo de jogos na Internet;
8 – Uso de jogos na Internet para escapar ou aliviar humor negativo (por exemplo, sentimentos de impotência, culpa, ansiedade);
9 – Tem posto em risco ou perdido uma oportunidade de relacionamento significativo, educação ou carreira profissional por causa da participação em jogos na Internet.
A proteção e a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes na era digital é uma das principais preocupações da Rede de Proteção, porque na atualidade é crescente o número de ‘usuários compulsivos da internet na infância e na adolescência’.
Sendo as crianças e adolescentes prioridade absoluta de proteção, segundo as normativas internacionais e nacionais, é emergente desenvolver ações de prevenção ao uso compulsivo da internet, já constatado como transtorno de impulso enquanto dependência comportamental.
Prejuízos são agravados, sem precedentes, para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente que usam a internet de forma desmedida em tempo, conteúdo e forma de acesso. Principalmente quando esse uso ocorre em detrimento a atividades como brincadeiras ao ar livre, práticas esportivas, contatos com animais de estimação, atividades manuais, lúdicas e artísticas, que possam efetivamente apreender interações e conteúdos educativos.
Resultados de inúmeras pesquisas científicas em universidades de todo o mundo têm evidenciado a relação entre o uso compulsivo da internet, igualmente ao uso compulsivo de jogos eletrônicos e de redes sociais, com diversas implicações humanas: o déficit de atenção, a dificuldade de concentração, a diminuição da capacidade de memorização, o isolamento, a precocidade no desenvolvimento da sexualidade na infância, entre outras implicações de grande potencial, porque estão suscetíveis de ocorrer em todos os tempos, espaços, faixas etárias e condições sociais, econômicas e culturais.
Cuidados diversos em relação ao uso da internet são essenciais para preservar a integridade da criança e do adolescente. E para isso, o controle parental é determinante e foi estabelecido no Art. 29º da Lei Nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Recorre-se ainda ao que diz o Parágrafo único do Art. 29 deste dispositivo doutrinário que, “cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes”. E o Art 7º, inciso XII, prescreve que “a acessibilidade da internet deve ocorrer consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei”.
Portanto, reafirma-se que a família, a escola, o Estado e toda a sociedade têm o dever de garantir a proteção integral das crianças e dos adolescentes também na era digital, considerando principalmente a fase especial de desenvolvimento biopsicossocial em que se encontram.
Você Sabia?
O problema de uso compulsivo da internet mobilizou a Associação Psiquiátrica Americana (APA) para sua averiguação. Na quinta revisão do Manual Diagnóstico de Desordens Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM), lançado em 2013 pela APA, o DSM-V incluiu critérios para diagnosticar um subtipo de uso compulsivo da internet, ‘a internet gaming disorder’ (vício em jogo eletrônico).
São nove os critérios para a internet gaming disorder que têm semelhanças significativas com os critérios utilizados para o diagnóstico de outras formas de dependência, conforme estabelecidos no DSM V (2013). São eles:
1 – Preocupação com jogos da Internet. (O indivíduo pensa sobre a atividade do jogo anterior ou antecipa jogar o próximo jogo);
2 – Os sintomas de abstinência quando o jogo da Internet é retirado. (Estes sintomas são geralmente descritos como irritabilidade, ansiedade ou tristeza);
3 – Tolerância – a necessidade de gastar cada vez mais tempo envolvido em jogos de Internet;
4 – Tentativas frustradas de controlar a participação em jogos na Internet;
5 – Perda de interesse em passatempos anteriores e entretenimento, com exceção de jogos de Internet;
6 – Continuação do uso excessivo de jogos na Internet, apesar de conhecer os problemas psicossociais;
7 – Engana familiares, terapeutas ou outros a respeito da quantidade de tempo de jogos na Internet;
8 – Uso de jogos na Internet para escapar ou aliviar humor negativo (por exemplo, sentimentos de impotência, culpa, ansiedade);
9 – Tem posto em risco ou perdido uma oportunidade de relacionamento significativo, educação ou carreira profissional por causa da participação em jogos na Internet.
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