1. Por quê se diz na doutrina que o inquérito policial é “mero procedimento administrativo e de caráter inquisitório”? Seria então o inquérito policial contrário à Constituição Federal? Explique e fundamente com dispositivo de lei, se houver.
2. Na hipótese em que o autor da conduta tenha agido amparado pelas excludentes de ilicitude da legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, estará desobrigado do dever de indenizar a vítima pelos danos causados? Explique e fundamente com dispositivo de lei, se houver.
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Questão 1
O inquérito policial é procedimento administrativo e por isso ele não necessita de contraditório, pois as provas colhidas podem ensejar ou não a abertura de um processo. No processo judicial sim existe direito ao contraditório inclusive contra as provas produzidas. Não é contrário à constituição.
Questão 2
O agente deverá responder pelos excessos causados. Quanto à indenização, ela será feita em processo civil, independente do processo penal.
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