1 - Por que podemos dizer que no período em que o Brasil era uma colônia de Portugal todos tinham os mesmos direitos? Explique.
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2 - Essa desigualdade de direitos ocorria somente no Brasil? Explique.
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3 - Por que os reis da época eram conhecidos como absolutistas? Qual foi o primeiro país a questionar esse poder?
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Explicação:
O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos. Ele surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro. O período colonial foi o período em que Portugal se tornou metrópole do Brasil, que era sua colônia e que lhe enviava matérias primas, alimentos, minérios e todo tipo de produtos que se encontrasse aqui.
Nesse período houve um intenso processo de povoamento, em que Portugal impôs seus costumes, religião e princípios sobre os nativos. Os indígenas tinham seus costumes, credos e valores baseados no transcendente, nos deuses, no poder da natureza; suas normas eram baseadas no sagrado, eles não possuíam nenhum ordenamento jurídico. Quando o europeu chegou, dezenas de nativos foram dizimados, o catolicismo lhes foi imposto e eles foram obrigados a se adaptar aos padrões de vida europeu. Já os negros escravos vindos da África, eram praticamente objetos, não tinham direitos e nem eram tratados como pessoas, porém conseguiram manter parte de suas tradições e cultura. O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. Isso foi crucial para o Brasil, dado que as relações sociais daquela época não se assemelhavam às relações de Portugal, exigindo normas próprias e não cópias. A ordenação jurídica vigente em Portugal era uma compilação dos costumes e leis, a qual mudava quando havia um câmbio de reinado. As compilações eram conhecidas como Ordenações do Reino e foram elas: 1) Ordenações Afonsinas (1446) 2) Ordenações Manoelinas (1521) 3) Ordenações Filipinas (1603). Quando entraram em vigência na colônia, muitas normas perderam seu sentido e muitas lacunas apareceram, dado que as compilações não foram adequadas à realidade colonial. Para os casos de omissão de lei foram criadas as Leis Extravagantes, que disciplinavam várias máterias, principalmente sobre o direito comercial.No início da colonização a aplicação do direito se deu por meio dos forais, responsáveis por solucionar questões locais. Com a divisão das capitanias hereditárias as funções judiciais foram dadas aos donatários, que tinham como função administrar, legislar, acusar, julgar, etc. Eles tinham pleno poder por tudo que estava em suas terras. Porém, esse sistema foi falho, de modo que o governo colonial teve de se centralizar e ser coordenado por um governador-geral. Tomé de Souza foi o primeiro governador-geral do Brasil. A partir de então começaram a surgir os oficiais jurídicos, burocratas, legisladores, entre outros. Os ouvidores-gerais tiveram bastante importância nesse período, pois Portugal precisava de oficiais que aplicassem de maneira eficaz o direito lusitano, garantindo seus interesses. Os governadores-gerais administravam a colônia, já os ouvidores tomaram o lugar dos donatários e eram responsáveis pela aplicação fiel da lei lusitana. Com o passar do tempo, foi necessário a entrada de mais oficiais da justiça, causando a divisão das tarefas e criando três instâncias responsáveis por trabalharem juntas na aplicação das normas. O primeiro Tribunal foi criado na Bahia, em 1587, mas o primeiro Tribunal a ser implantado foi no Rio de Janeiro, em 1751.Outro fator de importância no direito colonial foi a vinda da Inquisição, que buscava converter os nativos ao cristianismo e prender os homens acusados de heresia. É evidente então a participação do direito canônico na consolidação do direito brasileiro e na sociedade, uma vez que este regulava as condutas de acordo com os interesses da elite.
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