1. Por qual motivo se diz que o Direito Comercial, em seus primórdios, foi criado e desenvolvido pelos comerciantes e para os comerciantes? No que consistia a Teoria dos Atos de Comércio?
2. O Direito Comercial passou por um processo de objetivação. O que isso significa?
3. Descreva as fases do Direito Comercial?
4. Defina empresário e empresa?
5. A sociedade simples ou empresária ao se registrar no órgão competente adquire personalidade jurídica própria. Quais as consequências dessa personificação?
6. O que diferencia uma sociedade de responsabilidade limitada de uma sociedade de responsabilidade ilimitada?
7. Quais as características de uma sociedade anônima?
8. Em uma sociedade simples, o administrador, perante a sociedade, responde pelos danos causados quando age com culpa ou em desacordo com a vontade da maioria. A questão que se coloca é: agindo o administrador de forma contrária aos interesses sociais ou extrapolando os poderes que lhes foram conferidos, a sociedade se vincula perante terceiros?
9. Realize uma pesquisa sobre indicações geográficas e responda ao seguinte: a) Para que serve o registro de indicação geográfica? b) Cite três produtos produzidos no Brasil com registro de indicação geográfica.
10. Registre abaixo o que significa e cite um exemplo: a) invenção b) marca c) patente d) desenho industrial e) descoberta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
01. Porque o surgimento do Direito Comercial ocorreu formalmente na Idade Média sendo, sobretudo, resultado da ascensão de formas mais organizadas de comércio. Adotada pelo Código Comercial de 1850, a concepção da teoria dos atos de comércio tornavam sujeitas as atividades comerciais a um regime jurídico exclusivo e diferenciado do aplicado nas outras atividades econômicas.
02. Significa que surgiram normas jurídicas para disciplinar atos de comércio ao invés de pessoas ou corporações filiadas a elas. Desta forma, qualquer pessoa praticante do ato mercantil, exercendo portanto o comércio, passou a ter privilégios (concedidos por uma específica disciplina).
03. Fases do Direito Comercial:
• Fase subjetiva: direito costumeiro, internacional, corporativo.
• Fase objetiva: fase da Teoria dos Atos de Comércio.
• Fase subjetiva mais que moderna: a teoria da empresa
04.
• Empresário: sujeito de direito encarregado de exercer a empresa.
• Empresa: trata-se de atividade econômica que é exercida de forma profissional pelo empresário, através da articulação de fatores produtivos para se produzir ou fazer circular serviços ou bens.
05. Essa personificação implica em adquirir direitos e, também, deveres.
06. Sociedade de responsabilidade limitada: nesse tipo de empresa a responsabilidade limita-se ao capital social, sendo o patrimônio pessoal dos sócios preservado. Sociedade de responsabilidade ilimitada: caso ocorra falência ou dívidas o sócio responderá com seus bens pessoais de forma ilimitada.
07. Características de uma sociedade anônima:
• dividida por ações
• regulamentada pela Lei 6.404/76
• acionistas e sócios têm suas responsabilidades limitadas sobre a sociedade conforme o preço de emissão de suas ações adquiridas.
• patrimônio pessoal dos acionistas não é confundindo com o patrimônio da empresa.