Ed. Técnica, perguntado por jelpop0063, 4 meses atrás

1 ponto 7. Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada das 23h às 5h e recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário das 10h às 16h. Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

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Respondido por ceaatj
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Resposta:

O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.

Explicação:

CLT:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Súmula nº 265 do TST:

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Respondido por robertanevesvaz
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Resposta:

O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno

Explicação:

Gabarito estacio

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