1. Poderia o Presidente Michel Inácio Cardoso ter criado um novo tipo penal por meio de Medida Provisória? Fundamente sua resposta na legislação nacional.
2. Considerando a proporção entre a conduta praticada (transitar de gravata em ambientes públicos nacionais) e a pena cominada (reclusão de 10 a 20 anos e perda dos direitos políticos), você pode considerar que o novo crime está de acordo com preceitos constitucionais? Fundamente sua resposta na legislação nacional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1) Não poderia, pois via de regra as Medidas Provisórias não podem versar sobre o Direito Penal, pois seriam tecnicamente desconsideradas. Fundamentação: Art. 62 da Constituição Federal/1988.
2) O novo crime citado não está de acordo com preceitos constitucionais, pois fere necessariamente o "Controle de Constitucionalidade". Tal controle possui a finalidade de não validar eventuais atos jurídicos porventura incompatíveis com a Constituição Federal. Desta forma, tal mecanismo seria caracterizado como inconstitucionalidade material. Fundamentação: Art. 60, parágrafo 4º da Constituição Federal/88.
Explicação
Resposta:
Padrão de resposta esperado
1. O presidente não poderia ter criado um novo crime por meio de Medida Provisória. Tal fato afronta o princípio da reserva legal, ou estrita legalidade, que prevê que fica reservado à lei, em sentido estrito, tratar de matéria penal, consoante Art.5.º, XXXIX, CF.
2. O novo crime é notoriamente inconstitucional. O conteúdo da norma fere vários princípios, tais como o da legalidade, o da dignidade da pessoa humana, o da intervenção mínima e, especificamente, da proporcionalidade das penas. Conforme o princípio da proporcionalidade das penas, deve haver uma adequação entre a pena e a conduta criminosa praticada pelo agente. O princípio da proporcionalidade é também chamado de princípio da proibição do excesso, que considera que apena não deve ser superior ao grau de responsabilidade do agente, nem a ofensividade da conduta.
Explicação: