1) Pedro comprou um carro de Carlos em primeiro de janeiro de 2020. No dia primeiro de março de 2020, o carro fundiu o motor em razão de instalação realizada por Carlos de um equipamento no motor destinado a aumentar a potência do mesmo. Pedro desconhecia que o carro por ele comprado tinha referido equipamento. Neste caso, como advogado de Pedro, qual medida judicial você intentaria? O direito de Pedro decaiu
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Resposta:
A medida judicial seria ingressar com uma Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores c/c Danos Morais.
Referente ao direito de Pedro, não decaiu, tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil de 2015, prevê que o prazo para a decadência de um direito seja de 05 anos, após a data do direito adquirido.
Explicação:
Quanto a Ação Judicial:
- Rescisão Contratual: suponha-se que da compra tenha sido realizada mediante um contrato de compra e venda, sendo assim, poderá Pedro requerer em juízo a rescisão desse contrato, para que posteriormente seja devolvido os valores pagos, ou já investido no veículo.
- Devolução de Valores: com a ação judicial, Pedro poderá requerer a devolução dos valores pagos no veículo, bem como, os posteriores a compra, se no caso houve, devendo então, ser devolvido com juros e correção monetário a partir do evento danoso, ou seja, "quando fundiu o motor do veículo", tendo em vista que se trata de defeito oculto, logo, danos materiais.
- Danos Morais: Pedro terá direito aos danos morais, tendo em vista a frustração de ter que devolver um veículo comprado a praticamente um mes de uso, sendo assim, cabendo o pedido de danos morais.