1)PAULO, UM BRASILEIRO, VIUVO, RESIDENTE NA ALEMANHA , FALECEU NAQUELE PAÍS DO VELHO CONTINENTE, EM 30 DE JANEIRO DE 2020, ONDE MORAVA HÁ 10 ANOS. DEIXOU LÁ VÁRIOS BENS. AQUI NO BRASIL TAMBÉM DEIXOU BENS IMÓVEIS EM OLINDA, CARPINA, FORTALEZA E NAZARÉ DA MATA, ALÉM DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO EM VÁRIAS EMPRESAS NA CAPITAL PERNAMBUCANA. PAULO DEIXOU TRÊS FILHOS MAIORES E UM FILHA COM 14 ANOS DE IDADE.
QUANTO AS REGRAS DE COMPETÊNCIA, ONDE DEVERÁ SER PROPOSTO O INVENTÁRIO DE PAULO? EXPLIQUE, APONTANDO OS FUNDAMENTOS LEGAIS.
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Em relação aos bens situados no Brasil, pode ser em qualquer lugar que ele possuía bens.
Art. 23, inc II DO CPC
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