Direito, perguntado por otaviofernandes2, 1 ano atrás

1. Para o Direito Civil, personalidade é um conjunto de características próprias da pessoa reconhecida pela ordem jurídica, como forma de garantir a aptidão para aquisição de direitos e deveres. Contudo apesar de ser essa uma discursão antiga, ainda há muita polêmica doutrinária envolvendo o início da personalidade civil. Quais as teorias que falam sobre o início da personalidade e o que cada uma delas apresenta. 2. O termo nascituro significa “aquele que há de nascer”. É o ser que já foi gerado ou concebido, mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina e natureza humana. O ordenamento jurídico garante alguns direitos ao nascituro. Cite alguns exemplos. 3. Em termos técnicos Pessoa Jurídica pode ser definida como a união de pessoas naturais ou de patrimônios, com o objetivo de atingir determinadas finalidades, sendo reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Porém existem alguns pressupostos para a constituição de uma pessoa jurídica. Quais são eles? 4. Se procurarmos o sentido comum da palavra obrigação encontraremos como sinônimo o termo responsabilidade. Entretanto, para o direito, obrigação e responsabilidade são coisas distintas, podendo inclusive existir obrigação sem responsabilidade e responsabilidade sem obrigação. Dentro desse contexto diferencie obrigação de responsabilidade. 5. Em uma classificação básica das obrigações essas podem ser divididas em obrigação de dar, fazer e não fazer. Nas obrigações de fazer interessa ao credor a própria atividade do devedor se subdividindo em obrigações de fazer fungível ou infungível. Qual a diferença entre elas? 6. Contrato pode ser definido como um acordo de vontades (negócio jurídico bilateral ou plurilateral) que tem por fim a aquisição, resguardo, transformação, modificação ou extinção de relações jurídicas de natureza patrimonial. Cite quais os elementos essenciais para a constituição de um contrato. 7. Entre os princípios aplicados as relações contratuais tem o princípio da obrigatoriedade das convenções, também consagrado pela expressão em latim pacta sunt servanda. Sobre o que trata tal princípio? 8. Uma das espécies mais comuns de contrato é o contrato de compra e venda. Qual a obrigação das partes nessa espécie de contrato? 9. Como são denominadas as partes de um contrato de locação? 10.O empréstimo é o negócio pelo qual uma das partes recebe coisa alheia para utilizá-la, obrigandose a devolver a mesma coisa ou devolver outra da mesma espécie e quantidade. Existe duas modalidades de empréstimo, o mútuo e o comodato. Qual a diferença entre elas?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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1 – As teorias da personalidade trazem diferentes vertentes. Há teorias que defendem que a proteção dos direitos desde a concepção e outras que defendem a partir do nascimento com vida. Temos as teorias natalista, que trata do nascimento com vida, a teoria concepcionista, que ressalva direitos a partir da concepção, e a teoria da personalidade condicionada, adotada pelo Código Civil Brasileiro.

2 – Nascituro possui a suas expectativas de direito resguardadas, mesmo não sendo um sujeito de direitos. A lei põe a salvo seus direitos quando nascer com vida. Temos em nosso ordenamento a previsão do direito de herança, dos alimentos gravídicos e direito à curatela.

3 – Para a existência da Pessoa Jurídica, é preciso que sejam seguidos alguns pressupostos, como vontade das partes, elaboração do ato constitutivo, objetivo lícito e possível. É importante salientar que a pessoa jurídica tem existência distinta de seus sócios.

4 – A obrigação consiste em um direito originário, sendo ela que origina um negócio jurídico com obrigação de fazer, por exemplo. Já a responsabilidade deriva da violação de uma obrigação, sendo sucessiva ao não cumprimento da obrigação.

5 – As obrigações de fazer podem ser divididas entre as fungíveis e as infungíveis. As fungíveis são aquelas que qualquer um pode cumprir, não sendo o devedor necessariamente uma pessoa específica e pode ser substituído. Já na obrigação infungível, esta só pode ser cumprida pelo devedor, como por exemplo a pintura de uma obra de arte por um renomado artista.

6 – Os contratos precisam atender alguns pressupostos essenciais para sua validade. Entre eles, estão o objeto (que deve ser lícito e possível), o valor ou contraprestação do negócio, além do consentimento próprio para que o negócio jurídico possa ser concluído formalmente. A boa-fé contratual deverá ser sempre levada em consideração.

7 – O princípio pacta sunt servanda trata da vinculação que o contrato possui, que o acordado entre as partes deverá ser cumprido, vinculando as partes do negócio jurídico.

8 – No contrato de compra e venda as partes estipulam um compromisso no sentido de transferir o domínio de certa coisa e receber um pagamento em troca. A compra pode ser feita de coisa futura ou atual, fungível ou infungível.

9 – Em um contrato de locação as partes são o locatário, aquele que irá deter a posse do imóvel provisoriamente, e o locador, o que tem o domínio e cederá temporariamente.

10 – O mútuo é um empréstimo de consumo, alcançando apenas bens fungíveis. Já o mútuo pode se dar com bens infungíveis e se consubstancia no empréstimo de uso.

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