1.Para o Direito Civil, personalidade é um conjunto de características próprias da pessoa
reconhecida pela ordem jurídica, como forma de garantir a aptidão para aquisição de direitos e
deveres. Contudo apesar de ser essa uma discursão antiga, ainda há muita polêmica doutrinária
envolvendo o início da personalidade civil. Quais as teorias que falam sobre o início da
personalidade e o que cada uma delas apresenta.
2. O termo nascituro significa “aquele que há de nascer”. É o ser que já foi gerado ou concebido,
mas ainda não nasceu, embora tenha vida intrauterina e natureza humana. O ordenamento
jurídico garante alguns direitos ao nascituro. Cite alguns exemplos.
3. Em termos técnicos Pessoa Jurídica pode ser definida como a união de pessoas naturais ou de
patrimônios, com o objetivo de atingir determinadas finalidades, sendo reconhecida pela ordem
jurídica como sujeito de direitos e obriga
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Questão 1
O nosso Código Civil adota a teoria do nascimento, ou seja, a capacidade civil tem início somente com o nascimento. Existe também a teoria da concepção, que a capacidade tem início com a concepção do feto.
Questão 2
Alguns dos direitos garantidos ao nascituro são direito a herança e alimentos gravídicos.
Questão 3
A pessoa jurídica é uma ficção jurídica, porém possui alguns direitos inerentes à personalidade.
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