1- Os trechos a seguir são da primeira Constituição no Brasil, outorgada por D. Pedro I em 24 de março de 1824. Leia-os com atenção.
Artigo 1º - O Império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros [...]
Artigo 2º - O seu território é dividido em províncias [...]
Artigo 3º - O seu governo é monárquico HEREDITÁRIO [...]
Artigo 5º - A religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto domestico ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo [...]
Artigo 10º - Os poderes [...] são quatro: o Poder Legislativo, o Poder MODERADOR, o Poder Executivo e o Poder Judiciário [...]
Artigo 13º - O Poder Legislativo é delegado à Assembléia Geral [...]
Artigo 14º - A Assembléia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara dos Deputados e Senado [...]
Artigo 40º - O Senado é composto de membros VITALÍCIOS [...]
Artigo 92º - São excluídos de votar [...] os que não tiveram renda liquida anual de 100 mil Reis [...].
CONSTITUIÇÃO política do Império do Brasil: Carta de Lei de 25 de março de 1824. Repositório UFSC.
a)Agora responda: Qual a forma de governo adotada pelo Brasil? *
b)O que a Constituição de 1824 determinava com relação à religião? *
c)Quantos e quais eram os poderes? *
d)Dê o significado das três palavras em caixa alta no texto e explique o artigo 92º. *
5 pontos
Soluções para a tarefa
Explicação:
a) Parlamentarismo as avessas ou seja tinha um imperador e três poderes.
b) relógiao oficial catolicismo
c)4 poderes poder moderador,legislativo,executivo e judiciário
d) hereditário: de pai para filho,moderador:poder do imperador,vitalícios:quem desfruta do cargo.
artigo 92°=apenas maiores de 21 anos e quem tinha renda de 100 mil reis anuais poderiam votar.
a) A forma de governo adotada pelo Brasil em 1824 foi a monarquia hereditária, conforme dispõe o art. 3º, que é basicamente uma forma de governo centrada na transmissão de poder entre os membros da família real.
O parlamentarismo, não foi implementado no Brasil nesse momento (1824) mas apenas em 1847.
b) De acordo com o art. 5º da Constituição de 1824 a religião oficial do país era a religião católica apostólica romana, embora não vedasse o culto as demais crenças, desde que realizados de forma particular ou doméstica, vedadas a existência de templos de outras religiões.
c) A Constituição de 1824 previu quatros poderes:
- Poder Legislativo: Senado e câmara.
- Poder Executivo: Imperador.
- Poder Judicial: Órgão composto por juízes e jurados.
- Poder moderador: Imperador.
d) As palavras destacadas no texto foram:
- HEREDITÁRIO: Termo que faz referência a forma com a qual o poder monárquico é transferido, através de laços de consanguinidade, para os sucessores do monarca.
- MODERADOR: Termo que faz referência a um quarto poder, inerente ao imperador, a quem cabia regulamentar a atuação dos demais poderes.
- VITALÍCIOS: Faz referência a durabilidade dos cargos dos membros do Senado, que exerceriam sua atribuição até a morte.
- CONSTITUIÇÃO: É um compilado de normas jurídicas que definem as normas que regulamentam a existência de um Estado, bem como as relações que nele se desenvolvem.
Quanto ao art. 92, este prevê uma modalidade de votação denominada de sufrágio censitário, que introduzia no Brasil, a partir de influências liberais, a possibilidade de escolha dos governantes pela população através do voto.
Ocorre que, esse dispositivo previa uma limitação monetária a este exercício, o eleitor deveria ter uma renda líquida de 100 mil réis, o que garantia o direito de voto apenas as classes mais privilegiadas da época.
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