1 o que é necessário para que os indígenas sejam considerados cidadãos
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Resposta:
Nada, eles já são cidadãos.
Explicação:
Diz a Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 3º, 4º e 5º:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...]
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [...]
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]
III - autodeterminação dos povos; [...]
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; [...]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; "
Em lugar nenhum está escrito que indígenas não são cidadãos, aliás as leis brasileiras, inclusive a Constituição, lhes conferem algumas proteções especiais, por exemplo no que diz respeito ao uso de suas linguagens nas escolas e à exploração de suas terras.