1 O que é instituto 2 quando foi fundado 3 que atividades esta entidade realiza 4 quem são os seus fundados
Soluções para a tarefa
Resposta:A primeira decisão que um grupo de pessoas que decide formar uma organização ou entidade da sociedade civil deve tomar é o tipo de formatação jurídica que sua organização adotará. Por vezes existem possibilidades e prós e contras devem ser analisados para a escolha do formato mais adequado ou vantajoso. As descrições abaixo buscam traçar um panorama das diferentes opções, de forma a facilitar tal escolha.
O Código Civil brasileiro distingue as pessoas naturais, também chamadas de pessoas físicas, das pessoas jurídicas. A pessoa jurídica é a organização de pessoas físicas ou de um patrimônio para o alcance de um fim determinado. Este fim deve ser um objetivo lícito, ou seja, não proibido por lei.
As pessoas jurídicas podem ser de direito público (interno ou externo) ou de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas que em geral denominamos de entidades governamentais, que são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades criadas neste caráter por lei.
As pessoas jurídicas de direito público externo – externo é usado aqui no sentido de internacional – são os Estados estrangeiros e todas as demais pessoas regidas pelo direito internacional público, como os organismos internacionais (ONU e suas agências, por exemplo).
As pessoas jurídicas de direito privado. São instituídas por iniciativa de particulares, podendo ser subdivididas (nos termos do art. 17, § 2º, da Constituição Federal) em:Um contrato de sociedade é aquele em que as pessoas juntas se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica, partilhando, entre si, os resultados.
Assim como nas sociedades, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum. No entanto, estas duas pessoas jurídicas se diferenciam porque as sociedades visam obter proveito econômico, ao passo que as associações perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo.
Pessoas podem reunir esforços ou recursos sem que tenham finalidade de obtenção de lucro para seus sócios e sim a busca de fins outros, como desenvolver ações de proteção do meio ambiente, desenvolver programas de alfabetização em comunidades carentes, etc. Essas entidades sem fins lucrativos constituem-se sob a forma de associações ou fundações.