1. O que é impacto ambiental?
2. Qual o padrão de cores para coleta seletiva?
3. O que pode ser caracterizado, resumidamente, como crime Ambiental?
4. Quem deixar de impedir um crime ambiental, também será punido?
5. Qual a pena prevista para o caso de crime ambiental?
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Bom dia, Gina.
1. Os impactos ambientais podem ser definidos como mudanças que ocorrem na natureza por consequência de algum fator. Considerando a interferência antrópica, os impactos oriundos dos homens são devastadores para o meio ambiente, como pode-se conferir com os 93% da Mata Atlântica devastada.
2. Azul= papel ; vermelho= plástico; verde=vidro; amarelo=metal; preto=madeira; laranja=resíduos perigosos; branco=resíduos de procedência médica; roxo= resíduos radioativos ; marrom=resíduos orgânicos; cinza= resíduo não reciclável.
3 e 5. De maneira resumida, eis aqui alguns artigos que tratam disso:
Art.29: caça em geral, bem como a utilização de espécimes silvestres.
*a caça só é permitida para subsistência - o que é previsto no Art.37.
->detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art.38: danificar florestas em zona de preservação ou utilizá-las de maneira que infrinja as normas de proteção.
->detenção de um a três anos, ou multa
Art.44: extrativismo em florestas de domínio público ou de preservação permanente.
->detenção de seis meses a um ano
Art.54: causar poluição de qualquer natureza (sonora, visual, atmosférica..) em níveis que resultem em danos à saúde humana ou ocasione mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
->reclusão de um a quatro anos, e multa.
4. Quem agir com conivência com um crime ambiental disporá da mesma pena que o "organizador". Portanto, quando uma pessoa deixa de tomar as devidas precauções para evitar danos ambientais - podendo-a fazer, ela será punida sim, de acordo com o grau de dano ambiental.
Espero ter ajudado.
1. Os impactos ambientais podem ser definidos como mudanças que ocorrem na natureza por consequência de algum fator. Considerando a interferência antrópica, os impactos oriundos dos homens são devastadores para o meio ambiente, como pode-se conferir com os 93% da Mata Atlântica devastada.
2. Azul= papel ; vermelho= plástico; verde=vidro; amarelo=metal; preto=madeira; laranja=resíduos perigosos; branco=resíduos de procedência médica; roxo= resíduos radioativos ; marrom=resíduos orgânicos; cinza= resíduo não reciclável.
3 e 5. De maneira resumida, eis aqui alguns artigos que tratam disso:
Art.29: caça em geral, bem como a utilização de espécimes silvestres.
*a caça só é permitida para subsistência - o que é previsto no Art.37.
->detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art.38: danificar florestas em zona de preservação ou utilizá-las de maneira que infrinja as normas de proteção.
->detenção de um a três anos, ou multa
Art.44: extrativismo em florestas de domínio público ou de preservação permanente.
->detenção de seis meses a um ano
Art.54: causar poluição de qualquer natureza (sonora, visual, atmosférica..) em níveis que resultem em danos à saúde humana ou ocasione mortandade de animais ou destruição significativa da flora.
->reclusão de um a quatro anos, e multa.
4. Quem agir com conivência com um crime ambiental disporá da mesma pena que o "organizador". Portanto, quando uma pessoa deixa de tomar as devidas precauções para evitar danos ambientais - podendo-a fazer, ela será punida sim, de acordo com o grau de dano ambiental.
Espero ter ajudado.
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