1. O produto da arrecadação do ISSQN relativo ao serviço de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens (15.09), cujo período de apuração se dê até o último dia do exercício financeiro de 2022, será partilhado entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador desses serviços, conforme Lei Complementar nº 175/2020.
Considere que, em jan/2021, a empresa Arrenda Mais Ltda tenha auferido receita com a prestação de serviços de leasing com tomadores residentes em municípios diferentes do qual a prestadora está localizada no valor de R$100.000,00. A partir das novas determinações da Lei Complementar nº 175/2020 e o caso da Arrenda Mais Ltda, quanto será recolhido, no total, aos municípios tomadores do serviço, considerando uma alíquota de 5% de ISSQN?
R$7.500,00.
R$3.325,00.
R$5.000,00.
R$2.500,00.
R$1.675,00.
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Resposta:
R$ 3.325,00
Explicação:
A Lei Complementar nº 175/2020 determina que, relativamente aos períodos de apuração ocorridos no exercício de 2021, 33,5% do produto da arrecadação pertencerão ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, e 66,5% ao Município do domicílio do tomador. Portanto, o ISSQN recolhido aos municípios tomadores do serviço será: (R$100.000,00 x 5%) x 66,5% = R$3.325,00
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