Direito, perguntado por serrafama, 1 ano atrás

1. O princípio da presunção de inocência, também chamado de presunção de não culpabilidade ou de estado de inocência, é reconhecido expressamente pela Constituição Federal, a partir do art. 5º, LVII, que diz: “ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (BRASIL, 1988).

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Respondido por thaynnaba
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Olá!

Esse princípio é bastante controvérsia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que ele cabe diversas interpretações.

Atualmente a questão central diz repeito ao inicio do cumprimento da pena, tendo o STF mudado o entendimento em fevereiro de 2016, aduzindo que a pena poderia começar a ser cumprida já em segunda instância, tendo em vista que isso não iria ferir a presunção de inocência.

No entanto, de 2009 a 2016 o entendimento era de a pena só poderia ser começada a ser cumprida no momento do trânsito tem julgado do ultimo recurso disponível.

Espero ter ajudado!

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