1. O ITCMD é o imposto de competência dos estados incidente sobre
transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. A
Constituição, no entanto, para evitar uma possível guerra fiscal, determinou
quem seria o Estado competente para cobrar o referido imposto.
Conforme art. 155, § 1º, da Constituição da República, é correto afirmar,
sobre o ITCMD, que:
a) Se a transmissão se refere a bens imóveis e respectivos direitos, a
cobrança compete ao estado onde o bem está localizado, ou ao Distrito
Federal, caso o bem esteja nele localizado.
b) Se a transmissão causa mortis for relativa a bens imóveis e seus
respectivos direitos, a cobrança compete ao estado onde for processado
o inventário do de cujus ou ao Distrito Federal.
c) Seja a transmissão relativa a bens móveis ou imóveis e a seus respectivos
direitos, a cobrança compete ao estado onde estiver domiciliado o
contribuinte ou ao Distrito Federal.
d) O ITCMD, por expressa disposição constitucional, terá suas alíquotas
mínimas fixadas pelo Senado Federal.
e)Tanto as alíquotas mínimas como as máximas do ITCMD, por expressa
disposição constitucional, serão fixadas por lei complementar estadual.
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Resposta : Letra A
Se a transmissão se refere a bens imóveis e respectivos direitos, a cobrança compete ao estado onde o bem está localizado, ou ao Distrito Federal, caso o bem esteja nele localizado.
Se a transmissão se refere a bens imóveis e respectivos direitos, a cobrança compete ao estado onde o bem está localizado, ou ao Distrito Federal, caso o bem esteja nele localizado.
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4
Sobre o imposto de transmissão cauda mortes e doação, temos que a resposta certa é: a) Se a transmissão se refere a bens imóveis e respectivos direitos, a cobrança compete ao estado onde o bem está localizado, ou ao Distrito Federal, caso o bem esteja nele localizado.
Isso porque o referido imposto diz respeito a quando as pessoas morrem e deixam bens para herdeiros ou ainda em casos de doação.
Nesse sentido, temos que o tal imposto deverá ser cobrado no momento do lançamento tributário.
A competência para cobranças de impostos está prevista no artigo 50 da Constituição.
espero ter ajudado!
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