1. O ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) incide sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos decorrentes de
1. transmissões de imóveis por permuta.
2.
fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.
3.
partilha onerosa de bens em que a transmissão se deu acima da meação ou quinhão.
4.
transmissão onerosa de bens a cônjuge.
5.
transmissões de imóveis por usucapião.
É correto o que se afirma apenas em:
I, III, IV e V.
I, III e IV
I, II e V.
III e IV.
II e V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
I,II e V,
Explicação:
Se minha resposta não estiver correta me desculpe
Resposta:
Resposta Selecionada:I, III e IV
Explicação:
Resposta Correta: I, III e IV
Resposta correta. Correto! As transmissões por permuta são transmissões onerosas, pois exigem uma “troca” por outro bem de valor equivalente; quanto à partilha de bens, deve-se considerar incidirá o ITBI na s hipóteses em que a transmissão se deu acima da me ação ou quinhão; já a transmissão onerosa de bens a cônjuge é uma transmissão onerosa a qualquer t ítulo. Os casos de não incidência: A transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica é vedada pela Constituição Federal (art . 156, § 2.º, I) e a hipótese de usucapião não é passível de incidência de ITBI porque trata-se de modo originário de aquisição da propriedade.