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“O fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar divergência entre os valores devidos e os valores pagos. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante”.
Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2017 (adaptado).
O contribuinte que não dispuser de CND fica impedido, na forma da lei, a:
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O contribuinte que não dispuser de Certidão Negativa de Débitos fica legalmente impedido de:
- Participar de Licitações,
- Obter financiamentos em bancos públicos.
A Certidão Positiva de débitos implica que a empresa está nomeada na dívida ativa da União, o que também pode prejudicar o acesso a crédito de bancos privados e possíveis negociações, já que atesta que é uma organização devedora.
Algumas campanhas são realizadas para que seja possível quitar a dívida com a União.
Espero ter ajudado!
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Resposta
contratar com o Poder Público em processo de licitação.
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